terça-feira, 16 de novembro de 2010

AMEAÇA PELA WEB

         O que para muita gente não passa de simples brincadeiras de mau gosto ou “coisas de adolescente” transferidas para o mundo virtual tem virado caso de polícia. Prova disso foi o indiciamento de um grupo de jovens, no mês de julho, pela Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), em Brasília, por ameaçarem uma garota de 13 anos em um site de relacionamento da internet.
         Enviar um e-mail dizendo que vai matar a pessoa ou causar-lhe algum mal, também está enquadrado neste crime.

         Art. 147, Código Penal – Ameaçar alguém por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
         Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

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